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Diga Não ao Bullying


O Bullying corresponde à prática de atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, cometidos por um ou mais agressores contra uma determinada vítima.

Em outros termos, significa todo tipo de tortura física ou verbal que atormenta um grande número de vítimas no Brasil e no mundo. O termo em inglês "bullying" é derivado da palavra "bully" (tirano, brutal).

Ainda que esse tipo de agressão tenha sempre existido, o termo foi cunhado na década de 70 pelo psicólogo sueco Dan Olweus

O Bullying pode ocorrer em qualquer ambiente onde existe o contato interpessoal, seja no clube, na igreja, na própria família ou na escola.

Aos poucos o combate efetivo ao bullying vem ganhando importância na mídia e em ONG’s empenhadas em campanhas de anti-bullying. Isso porque essa prática tem aumentado consideravelmente nos últimos anos no país e no mundo.

O Bullying nas escolas é um dos mais comentados hoje em dia

Conflitos entre crianças e adolescentes são comuns, pois trata-se de uma fase de insegurança e autoafirmação. Porém, quando os desentendimentos são frequentes e partem para humilhações, é aí que o bullying prolifera.

Nas escolas, as agressões geralmente são praticadas longe das autoridades. Ocorrem normalmente na entrada ou saída do prédio, ou ainda quando os professores não estão por perto.

Podem também acontecer de forma silenciosa, na sala de aula, na presença do professor, com gestos, bilhetes, etc. As agressões físicas são mais difíceis de serem escondidas e muitas vezes levam a família a transferir a vítima para outra escola.

Perfil dos Agressores:

O agressor, em geral, tem uma mente perversa e às vezes doentia. Ele é consciente de seus atos e consciente que suas vítimas não gostam de suas atitudes, mas agride como forma de se destacar entre seu grupo. Assim, os agressores pensam que serão mais populares e sentem o poder com esses atos.

Os agressores buscam vítimas que normalmente destoam da maioria por alguma peculiaridade. Os alvos preferenciais são:

  • os alunos novatos;

  • os extremamente tímidos;

  • os que têm traços físicos que fogem do padrão;

  • os que têm excelente boletim, o que serve para atiçar a inveja e a vingança dos menos estudiosos.

As consequências do Bullying apresentam diversos sinais típicos em suas vítimas

Geralmente, as vítimas do bullying têm vergonha e medo de falar à família sobre as agressões que estão sofrendo e, por isso, permanecem caladas.

As vítimas de agressão física ou verbal ficam marcadas e essa ferida pode se perpetuar por toda a vida. Em alguns casos, a ajuda psicológica é fundamental para amenizar a difícil convivência com memórias tão dolorosas.

Aqui, portanto, cabem aos pais e familiares notarem os sintomas das crianças e/ou adolescentes. Com isso, se perceber alguma diferença no comportamento, é importante contactar os responsáveis da escola e ainda ter uma conversa franca com a pessoa que foi agredida.

Ações como esta, podem evitar constrangimentos futuros, ou mesmo tragédias, como o suicídio da vítima.

Alguns sinais típicos são observados nos alunos vítimas de bullying, entre eles:

  • recusa de ir para a escola;

  • tendência ao isolamento;

  • falta de apetite;

  • insônia e dor de cabeça;

  • queda no desempenho escolar;

  • febre e tremor.

Leia também:

  • Isolamento Social

  • Evasão escolar

Tipos de Bullying:

O Cyberbullying é um tipo de Bullying que tem aumentado com a expansão das tecnologias de informação

  • Cyberbullying: quando o bullying ocorre por meio das tecnologias da informação, seja internet (redes sociais, e-mails, etc.) e/ou celulares (torpedos).

  • Verbal: quando o bullying acontece por meio de palavras de baixo calão, apelidos e insultos.

  • Moral: associado ao bullying verbal, ele ocorre através de boatos, difamações e calúnias.

  • Físico: quando o bullying envolve a agressões físicas, seja empurrão, bater, chutes, etc.

  • Psicológico: quando o bullying envolve aspectos que afetam o psicológico, por exemplo, chantagem, manipulação, exclusão, perseguição, etc.

  • Material: quando o bullying é definido por ações que envolvem roubo, furtos e destruição de objetos pertencentes a alguém.

  • Sexual: nesse caso, o bullying é cometido por meio de abusos e assédios sexuais.

Legislação no Brasil:

Até pouco tempo, quando os casos de bullying chegavam à justiça, eles eram enquadrados em infrações previstas no Código Penal como injúria, difamação e lesão corporal.

Entretanto, em 06 de novembro de 2015 foi sancionada a Lei n.º 13.185 denominada "Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)". Segundo esse documento:

"Considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas."

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